O participante tem o direito de optar pelo Regime de Tributação de Imposto de Renda (IR)
exclusivo.
Existem dois regimes de tributação, o Progressivo e o Regressivo, e a escolha por um deles pode ser feita até o momento do requerimento do benefício ou resgate.
Independentemente do regime de tributação que escolher você vai contar com a vantagem fiscal de utilizar as contribuições realizadas para o Plano FamíliaPrev para deduzir o valor do imposto
de renda. Mas essa vantagem só pode ser utilizada no modelo completo do imposto de renda, no limite de 12% da renda bruta anual do declarante. Em relação a contribuições feitas em favor de
participante menor de idade ou acima de 16 anos, as instruções são específicas.
Antes de optar, avalie os detalhes de cada um dos regimes e veja qual é o mais adequado a sua realidade e aos seus projetos.
Confira a seguir informações sobre os dois regimes:
A Tributação Progressiva corresponde ao sistema de tributos tradicionalmente praticado. Nele, a alíquota aplicada tem relação com a grandeza do valor do benefício recebido,
ou seja, quanto maior o valor maior a alíquota. As alíquotas são atualmente determinadas por cinco faixas: uma de isenção 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, associadas respectivamente a um valor
de parcela a deduzir do imposto apurado. Quanto maior o valor do benefício, maior a alíquota de tributação.
Nesse regime, o imposto não é definitivo, ou seja, poderá ser ajustado na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, considerando as deduções e os limites previstos na
legislação que disciplina a matéria, incluindo despesas com saúde e educação. Papenas nos casos de pagamentos de resgates de contribuições, aplica-se a alíquota única de 15%,
independentemente do valor concedido e sem qualquer dedução. Entretanto, o tributo poderá ser ajustado na declaração anual de IR do participante. No pagamento mensal dos
benefícios de aposentadoria e das pensões tributadas sob o sistema progressivo, mantêm-se todas as regras de dedução e isenção previstas na legislação, conforme o quadro
comparativo disposto no final deste item.
A tabela abaixo, de cálculo mensal, orienta a apuração do IR dos benefícios.
Base de Cálculo |
Alíquota |
Dedução |
Até R$ 2.112,00 |
- |
- |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 |
7% |
R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
884,86 |
Rendimentos previdênciarios isentos para maiores de 65 anos R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00
|
O sistema de
Tributação Regressivo adota alíquotas decrescentes, aplicáveis de acordo com o prazo de acumulação, entendendo-se como prazo
de acumulação o período decorrido entre o aporte do recurso (contribuição) e o pagamento do benefício ou resgate. As alíquotas e prazos relacionados são:
PRAZO DE ACUMULAÇÃO |
ALÍQUOTA RETIRADA NA FONTE |
ATÉ 2 ANOS |
35% |
DE 2 A 4 ANOS |
30% |
DE 4 A 6 ANOS |
25% |
DE 6 A 8 ANOS |
20% |
DE 8 A 10 ANOS |
15% |
ACIMA DE 10 ANOS |
10% |
MÉTODO PEPS
No Plano FamíliaPrev, é aplicada a metodologia de apuração chamada PEPS – Primeira Contribuição a Entrar é a
Primeira a Sair – para os resgates ou benefícios. Nesse método, a alíquota é aplicada individualmente a cada uma das
contribuições considerando o prazo de permanência, apurado no interstício entre a data de entrada e a data de saída. Exemplo:
Se em junho de 2019 foi registrada a primeira contribuição sob esse sistema, em julho de 2021 a primeira contribuição passou da
alíquota 35% para 30% e as demais contribuições permaneceram sujeitas a alíquota de 35%.